A LOA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos instrumentos de planejamento previstos pela Constituição Federal de 1988, sendo responsável pela administração anual dos recursos públicos arrecadados pela União, estados e municípios de todo o país com objetivo de garantir o funcionamento das diferentes políticas públicas que impactam direta ou indiretamente a vida de milhões de brasileiros, tendo como exemplo o pagamento de salários do funcionalismo público, investimentos em obras e serviços de educação, cultura, saúde, transporte, assistência social, segurança, dentre outros.
A nível municipal, a elaboração do PLOA é de responsabilidade da prefeitura, que ao redigi-la deve estimar as receitas decorrentes da arrecadação tributária de sua cidade e fixar as despesas, dando destinação aos recursos e respeitando as aplicações mínimas com a saúde e a educação. Após a sua elaboração, o projeto é submetido à apreciação da Câmara de Vereadores que, por meio sua Comissão de Finanças e Orçamento, emitirá o parecer sobre as emendas realizadas, para que então seja votada e analisada pelo plenário, onde todos os vereadores poderão manifestar sua opinião. Após o trâmite, o projeto é sancionado pelo prefeito e se torna lei.
A LOA, em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), que fixa as metas para o exercício financeiro seguinte, e o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos da administração pública ao longo de quatro anos, constitui o orçamento público de cada ente federativo – União, estados, distrito federal e municípios – e a sua relevância se deve a seu caráter operacional, nos quais os planejamentos de médio e longo prazos são materializados, viabilizando a execução do plano de trabalho do poder executivo. Neste sentido, a LOA é uma engrenagem indispensável para o bom funcionamento dos governos, contudo sua formulação, muitas vezes, não corresponde à realidade vivida pela população que sofre com serviços públicos precários e insuficientes.
Logo, tornam-se necessárias a participação social e o controle social para que haja uma gestão democrática dos recursos e, consequentemente, a melhoria do gasto público.
Além disso, a participação popular nas decisões e discussões do orçamento público fortalece a cidadania e a democracia, em especial na esfera municipal, pois é nela que o cidadão está mais próximo da política institucional e os municípios responsáveis pela garantia de muitos direitos sociais básicos, como a educação infantil e de nível fundamental, transporte local e saúde. Deste modo, dada a relevância da participação e do engajamento da sociedade civil, pode-se observar o impacto de ambas através dos orçamentos participativos instituídos no final da década de 1980 e que se disseminaram nos anos 2000, sobretudo nas capitais.
O orçamento participativo tem como objetivo possibilitar a troca de ideias e soluções entre os cidadãos e o governo para que ambas possam a ser incorporadas na forma de investimentos para o poder público, permitindo a formulação de políticas públicas mais condizentes com a realidade social e garantindo bem-estar a todos. Um exemplo da experiência com o orçamento participativo pode ser visto em Porto Alegre que, por meio dos conselhos participativos, conseguiu atingir patamares mais altos de desenvolvimento social, diminuindo o analfabetismo e a desnutrição alimentar de crianças, ao promover o trabalho colaborativo, de conscientização e planejamento do poder público em viabilizar investimentos adequados à educação e ao saneamento básico, de acordo com as demandas da sua população.
Em São Paulo, há o orçamento cidadão do Participe+, que é uma iniciativa da prefeitura para viabilizar a consulta e a participação social na elaboração da lei orçamentária. Funciona da seguinte maneira: em abril as propostas da população para alocação de recursos são recebidas e até maio as subprefeituras direcionam os projetos para votação popular, que ocorre em junho e, caso haja mais de quinze propostas em cada subprefeitura, os conselhos participativos municipais selecionarão até quinze delas e escolherão destas as cinco proposições que julgarem como prioritárias para a subprefeitura em questão.
Entre junho a setembro, as cinco propostas mais votadas em cada subprefeitura passam para a etapa de análise de viabilidade, nas quais as secretarias municipais verificam se estas cumprem critérios técnicos, jurídicos e orçamentários e as que forem selecionadas serão incorporadas ao PLOA e discutidas na Câmara Municipal de São Paulo. Por fim, entre outubro e dezembro, são realizadas audiências públicas com a devolutiva dos projetos que farão parte do orçamento público da cidade. Portanto, a participação popular para a gestão dos recursos públicos constitui em um instrumento de democratização, transparência e abertura do poder público, dando legitimidade nos processos de alocação de recursos e investimentos, ainda mais sob a perspectiva dos municípios. Além disso, o engajamento da sociedade possibilita a troca de conhecimentos e aprendizado para a formulação de mecanismos avessos ao clientelismo e à corrupção na administração pública, fortalecendo a ideia de cidadania e de responsabilização dos governos

 

Você pode baixar o texto em PDF: A LOA e a participação cidadã

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!