Você sabia que o Poder Legislativo não atua sozinho? Ele conta com a ajuda do Tribunal de Contas do Município (TCM). Antes de falar propriamente sobre o TCM, vale dizer que todos os atos do Poder Público (em sentido amplo, não apenas atos praticados pelo Executivo) passam por um controle de legalidade. Fala-se que tal controle é interno se realizado pelo próprio poder. E, por outro lado, entende-se que o controle é externo se realizado por outro poder.
Por exemplo, imagine que um ato é praticado pelo Executivo (ex.: construção de hospitais). O primeiro controle a ser realizado sobre isso é do próprio Executivo, por isso o controle é interno nesse caso. Entretanto, o sistema constitucional prevê que os atos precisam passar por uma espécie de dupla checagem e é aí que entra o Tribunal de Contas. Isso porque, ainda considerando o exemplo citado, a Corte de Contas também pode controlar o ato, por isso, nesse caso, o controle é externo.
Dito isso, tem-se que o TCM é um órgão de controle externo responsável por fiscalizar a gestão financeira e orçamentária dos municípios. Ele busca garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta e eficiente, sempre em atendimento aos princípios e valores constitucionais. O TCM realiza auditorias, inspeções, fiscalizações e aprovações de contas.
O TCM desempenha um papel fundamental na transparência e na responsabilização dos gestores públicos, contribuindo para a boa governança e o combate à corrupção, além de auxiliar o Poder Legislativo no cumprimento dos objetivos e valores constitucionais.
DIFERENÇA ENTRE TRIBUNAIS DE CONTAS DO MUNICÍPIO x TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Não é sopa de letrinhas. Existe, de fato, uma diferença entre “Tribunal de Contas do Município” e “Tribunal de Contas dos Municípios”. O sistema constitucional instituído em 1988 previu isso.
O Tribunal de Contas fiscaliza as contas, porém… as contas de quem? Depende! A lógica trazida pela Constituição de 1988 é a de que a fiscalização das contas de um Estado e de todos os seus municípios seja feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao passo que a fiscalização das contas da União Federal seja feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Por exemplo, Minas Gerais possui 853 municípios, sendo o Estado com o maior número de municípios no Brasil. O TCE/MG é o responsável por fiscalizar o Estado de Minas Gerais e também todos esses 853 municípios.
Entretanto, também há o Tribunal de Contas do Município, assim como o Tribunal de Contas dos Municípios. Tribunal de Contas do Município (no singular) é o tribunal que atua em uma única cidade ou município. Os únicos Tribunais de Contas do Município (no singular) que existem são os dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, pois eles já estavam em funcionamento no dia 05/10/1988, dia de promulgação da Constituição da República de 1988. A Constituição proíbe que novos TCMs sejam criados, mas permite que os de São Paulo e Rio de Janeiro continuem existindo.
Por outro lado, também há os Tribunais de Contas dos Municípios (no plural) que fiscalizam todos os municípios de um certo estado. Existem apenas três Tribunais de Contas dos Municípios e eles se localizam na Bahia, Goiás e Pará. A explicação é a mesma do parágrafo anterior: tais Tribunais de Contas dos Municípios já estavam em funcionamento no dia 05/10/1988 e, por isso, a Constituição permite que eles continuem existindo.