A lei municipal nº 14.485/2007 é uma legislação que tem como objetivo organizar
tudo o que está relacionado a datas comemorativas, eventos e feriados no município de São
Paulo.
Você sabe como funciona? Veja a seguir!
Em seu artigo 2º., dispõe que a Prefeitura deverá organizar e publicar em cada ano o
calendário de todos os feriados, eventos e datas comemorativas. A publicação deverá se dar
até o dia 30 de novembro do ano anterior ao da realização dos eventos previstos.
Também em seu artigo 3º prevê inclusão de datas que contribuam de algum modo para atingir
alguns objetivos, como os que estão destacados na imagem a abaixo:
Obrigatoriamente este mesmo calendário deve contemplar alguns eventos, que são as
festividades relacionadas à semana da Pátria e às comemorações da fundação da cidade, os
festejos carnavalescos e as festas de Natal, Fim de ano Primavera.
Em seu seu artigo 7º a lei traz uma ampla relação de datas comemorativas e eventos
que são, respectivamente, celebrados e realizados no município de São Paulo. Estas datas e 2
eventos são incluídos ao longo de cada ano, mediante apresentação de projetos de lei
(posteriormente transformados em lei) da parte dos Vereadores.
Veja abaixo alguns exemplos de datas comemorativas e eventos que constam na lei municipal
nº 14.485/2007:
Também merece destaque o quadro abaixo, que demonstra a impossibilidade de serem
publicadas todas as proposições que tenham a intenção de alterar a lei no calendário anual, 3
sob pena de desvirtuar a sua finalidade. Ainda que o mesmo traga as proposituras de projetos
e não somente aqueles transformados em lei, historicamente mais de 90% deles são
efetivamente convertidos em legislação.
Fonte: https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto
Ainda em seus artigos 10º e 11º do capítulo III, que trata dos feriados, a lei determina
respectivamente que são feriados no município da capital dias 25 de janeiro, 02 de novembro,
20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christ e que as despesas decorrentes
da execução desta legislação devem correr através da dotação orçamentária própria, podendo
ser suplementada caso surja alguma necessidade.
No âmbito da Câmara Municipal, projetos relacionados a datas comemorativas
anualmente estão entre as áreas mais assinadas pelos vereadores, seja como autor ou coautor.
Contudo, apesar da importância de se comemorar um acontecimento ou uma data, ou de se
conscientizar a sociedade para determinada causa, as proposições nesta área têm baixo
impacto, seja por não se concretizarem em ações efetivas, seja por não possuírem relevância
para o público em geral.
Veja abaixo alguns dos exemplos de proposições de datas comemorativas que, no
momento da publicação deste texto, estão em tramitação ou foram aprovadas pela Câmara
Municipal de São Paulo, mas que ainda não receberam sanção do executivo:
Como se pode ver, a lei municipal nº 14.485/2007 que deveria organizar o calendário
municipal e também ajudar no desenvolvimento econômico do município, conservar tradições
culturais, promover o bem-estar populacional, tornou um repositório de datas que, em sua
maioria, provavelmente não serão utilizadas para promover conscientização e ações efetivas.
Basta ver que o calendário oficial da cidade prioriza apenas alguns dos eventos
julgados importantes para o turismo ou a economia do município.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
SÃO PAULO. Lei n o 14.485, de 19 de julho de 2007. Consolida a Legislação Municipal
referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá
outras providências. São Paulo, 2007;
SÃO PAULO. SP Legis, 2023. Index projeto. Disponível em:
https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto.
Acesso em: 22/07/2023