O que é a Lei Municipal nº 14.485/2007 – Datas comemorativas e eventos?

O que é a Lei Municipal nº 14.485/2007 – Datas comemorativas e eventos?

A lei municipal nº 14.485/2007 é uma legislação que tem como objetivo organizar
tudo o que está relacionado a datas comemorativas, eventos e feriados no município de São
Paulo.

Você sabe como funciona? Veja a seguir!

Em seu artigo 2º., dispõe que a Prefeitura deverá organizar e publicar em cada ano o
calendário de todos os feriados, eventos e datas comemorativas. A publicação deverá se dar
até o dia 30 de novembro do ano anterior ao da realização dos eventos previstos.
Também em seu artigo 3º prevê inclusão de datas que contribuam de algum modo para atingir
alguns objetivos, como os que estão destacados na imagem a abaixo:

artigo

 

Obrigatoriamente este mesmo calendário deve contemplar alguns eventos, que são as
festividades relacionadas à semana da Pátria e às comemorações da fundação da cidade, os
festejos carnavalescos e as festas de Natal, Fim de ano Primavera.
Em seu seu artigo 7º a lei traz uma ampla relação de datas comemorativas e eventos
que são, respectivamente, celebrados e realizados no município de São Paulo. Estas datas e 2
eventos são incluídos ao longo de cada ano, mediante apresentação de projetos de lei
(posteriormente transformados em lei) da parte dos Vereadores.

Veja abaixo alguns exemplos de datas comemorativas e eventos que constam na lei municipal
nº 14.485/2007:

 

 

Também merece destaque o quadro abaixo, que demonstra a impossibilidade de serem
publicadas todas as proposições que tenham a intenção de alterar a lei no calendário anual, 3
sob pena de desvirtuar a sua finalidade. Ainda que o mesmo traga as proposituras de projetos
e não somente aqueles transformados em lei, historicamente mais de 90% deles são
efetivamente convertidos em legislação.

 

Fonte: https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto

Ainda em seus artigos 10º e 11º do capítulo III, que trata dos feriados, a lei determina
respectivamente que são feriados no município da capital dias 25 de janeiro, 02 de novembro,
20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christ e que as despesas decorrentes
da execução desta legislação devem correr através da dotação orçamentária própria, podendo
ser suplementada caso surja alguma necessidade.

No âmbito da Câmara Municipal, projetos relacionados a datas comemorativas
anualmente estão entre as áreas mais assinadas pelos vereadores, seja como autor ou coautor.
Contudo, apesar da importância de se comemorar um acontecimento ou uma data, ou de se
conscientizar a sociedade para determinada causa, as proposições nesta área têm baixo
impacto, seja por não se concretizarem em ações efetivas, seja por não possuírem relevância
para o público em geral.

Veja abaixo alguns dos exemplos de proposições de datas comemorativas que, no
momento da publicação deste texto, estão em tramitação ou foram aprovadas pela Câmara
Municipal de São Paulo, mas que ainda não receberam sanção do executivo:

 

 

Como se pode ver, a lei municipal nº 14.485/2007 que deveria organizar o calendário
municipal e também ajudar no desenvolvimento econômico do município, conservar tradições
culturais, promover o bem-estar populacional, tornou um repositório de datas que, em sua
maioria, provavelmente não serão utilizadas para promover conscientização e ações efetivas.
Basta ver que o calendário oficial da cidade prioriza apenas alguns dos eventos
julgados importantes para o turismo ou a economia do município.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

SÃO PAULO. Lei n o 14.485, de 19 de julho de 2007. Consolida a Legislação Municipal
referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá
outras providências. São Paulo, 2007;
SÃO PAULO. SP Legis, 2023. Index projeto. Disponível em:
https://splegisconsulta.saopaulo.sp.leg.br/Pesquisa/IndexProjeto.

Acesso em: 22/07/2023

Quais são as competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo?

Diante das últimas notícias indicando possíveis conflitos entre Câmara Municipal e Prefeitura em relação à nomeação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da postura do próprio Prefeito em relação a eventuais determinações do TCM-SP, julgamos importante buscar as competências do Tribunal no exercício de suas funções.

De acordo com a Lei 9167/1980 e atualizações, em seu artigo 18, cabe ao TCM-SP, dentre outras atribuições relativamente à Administração Direta, apreciar as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara Municipal, desempenhar funções de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades administrativas dos órgãos municipais, examinar e julgar auxílios e subvenções concedidos pelo Município.  

Para tanto, o artigo 19 estabelece em especial nos incisos VI a IX, as competências: 

“VI – Representar ao Prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades e abusos que verificar no exercício do controle da administração financeira e orçamentária.

 VII – Assinar prazo para que o órgão da Administração Pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar ilegalidade ou irregularidade de qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contratos, aposentadorias, transações e pensões concedidas pelo Município. 

VIII – Sustar a execução do ato, em caso de não atendimento da determinação do inciso anterior, exceto em relação aos contratos. 

IX – Solicitar à Câmara Municipal a sustação do ato ou outras medidas que julgar necessárias ao resguardo dos objetivos legais, em caso de não atendimento da determinação do inciso VIII, na hipótese de contrato.

Também estão previstas competências de fiscalização financeira das entidades com personalidade jurídica de direito privado, enquadradas na Administração Indireta. (art.20).

Para saber mais, consulte a legislação pertinente:

Lei Orgânica da Câmara Municipal de São Paulo

Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Você sabe o que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal? E suas funções e atribuições? Nesse texto veremos do que se trata esse importante colegiado, como são compostos e suas atividades.

A Mesa Diretora de uma casa legislativa é o grupo responsável por dirigir os trabalhos de seus membros (deputados federais, deputados estaduais ou vereadores), nas funções típicas (legislar e fiscalizar) e atípicas (administração e gestão de pessoal). 

Na Câmara Municipal de São Paulo, a Mesa é composta por cinco membros, sendo: o Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, além de dois suplentes, com cada integrante tendo atribuições definidas, fixadas por Ato próprio e respeitando o estabelecido no Regimento.

Da eleição dos membros

A eleição dos membros da Mesa Diretora ocorre anualmente, em sessão extraordinária no dia 15 de dezembro, por meio de voto secreto em cédula própria, na ordem de sua composição, cargo a cargo. Elege-se o vereador que possuir a maioria dos votos em primeira votação. Caso isso não ocorra, será realizada um segundo turno com os dois candidatos mais votados e se houver empate, é eleito o mais idoso. Persistindo, a disputa será por sorteio.

A posse da Mesa ocorrerá em 1º de janeiro do ano subsequente. A seguir, veremos as atribuições da mesa e de cada um de seus membros.

Atribuições da Mesa

Como dito anteriormente, compete à Mesa Diretora a condução dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Câmara. Cabe ao grupo convocar sessões extraordinárias, propor privativamente projetos que tratem sobre cargos, abertura de créditos, a remuneração do Prefeito e Vice-prefeito ou dos vereadores. Ainda, “nomear, promover, comissionar, conceder gratificações e licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal” (Art 13, II, e., Regimento Interno).

Ao Presidente cabe representar a Casa, em juízo ou fora dele, presidir os trabalhos nas sessões plenárias, dar posse aos vereadores, nomear e exonerar o chefe de Gabinete da Presidência, chefiar o Executivo Municipal na ausência do Prefeito e Vice-prefeito, entre outros. Os Vice-presidentes substituirão o Presidente em suas funções no caso de falta, ausência, licenças, na ordem em que foram eleitos (1º e 2º Vice-presidente).

O 1º Secretário tem como função proceder à chamada dos vereadores, ler os papeis sujeitos ao conhecimento dos vereadores, secretariar as reuniões da Mesa, bem como substituir o Presidente na ausência dos Vice-presidentes. O 2º Secretário substituirá o 1º. Os suplentes substituirão interinamente o 2º Secretário, 1º Secretário, 2º Vice-presidente, 1º Vice-presidente, respeitada a sucessão dos membros.

Os membros da Mesa devem se reunir quinzenalmente, no mínimo, para deliberar por maioria de votos sobre os assuntos sujeitos a suas atribuições, como por exemplo a assinatura de contratos de qualquer natureza, que deve contar com a chancela de no mínimo três membros, sob pena de nulidade, e entregar mensalmente balancetes descrevendo as verbas recebidas e aplicadas, assinados pelo Presidente, e anualmente ao Tribunal de Contas do Município, com a assinatura da Mesa. 

 

Por fim, podemos verificar a importância do trabalho da Mesa Diretora na atuação dos vereadores eleitos pelo povo. Por isso, acompanhe a Câmara Municipal e fiscalize seus representantes. 

Câmara Municipal de São Paulo

Referências

Regimento Interno da Câmara de São Paulo | Resolução CMSP nº 2, 26 de abril de 1991

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo – 2023

Mesa Diretora | Câmara dos Deputados

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados | Politize!

 

A relevância da próxima indicação para o Tribunal de Contas do Município*

 

 

Com a aposentadoria do Conselheiro Maurício Faria, no final de maio, caberá ao Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, a indicação de um novo Conselheiro ou Conselheira para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).

Mas, por que esse assunto é importante? Além dos auditores, que realizam as fiscalizações, os Tribunais de Contas possuem Conselheiros, que são responsáveis pelas decisões nos processos de controle externo e definem as principais estratégias da instituição. Se o indicado não possuir os requisitos e conhecimentos necessários, isso pode prejudicar o cumprimento da missão institucional do Tribunal, que é a de fiscalizar, com técnica, independência e imparcialidade, as principais ações da Prefeitura de São Paulo, cujo orçamento é o quinto maior do Brasil, estimado em R$ 107 bilhões para o próximo ano.

Um ponto que exige atenção são as recentes indicações de esposas de políticos, ocorridas nos estados da Bahia, Alagoas, Piauí, Amapá e Pará, para ocuparem cargos de Conselheiras nas respectivas Cortes de Contas. Em todo o país, dos 232 cargos de Conselheiros, 30% são preenchidos por parentes de políticos e 80% chegaram a esses órgãos indicados por aliados após fazerem carreira em cargos políticos.

Nos últimos meses, a imprensa noticiou alguns dos nomes que estão sendo considerados pelo mandatário. Assim, o primeiro desafio será o de atender integralmente a legislação na propositura do nome, contemplando os requisitos da idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de mais de dez anos de atividade profissional nessas áreas.

Porém, atender apenas a legislação não é mais suficiente. O quadro de auditores concursados do TCMSP, por exemplo, possui técnicos extremamente qualificados, que poderiam ser considerados nesse processo. Todavia, mais importante do que propor um nome específico, é a necessidade de se pensar no perfil adequado para ocupar o cargo. Nesse sentido, especialistas e entidades da sociedade civil que atuam na área de controle e da transparência poderiam ser consultados para subsidiar a futura escolha.

Outro ponto a ser considerado é que o TCMSP permanece como o único do país que ainda não possui as carreiras de Procurador do Ministério Público de Contas e de Conselheiro Substituto, que, nos outros Tribunais, exercem o importante papel de tornar mais equilibrada a composição dos Colegiados. O equilíbrio entre técnica e política tem sido apontado como aspecto positivo para o adequado funcionamento das instituições.

Frise-se, por fim, a questão da baixa representatividade das mulheres no corpo dirigente dos Tribunais de Contas. O TCMSP, especificamente, jamais teve uma mulher como Conselheira titular no seu corpo dirigente em seus mais de 50 anos de existência.

O atual processo de escolha dos dirigentes do Tribunais de Contas precisa ser repensado no âmbito legislativo, mas nada impede que o Prefeito Ricardo Nunes qualifique sua próxima escolha, ao realizar uma indicação pautada em critérios republicanos e impessoais.

Autores:

Igor Pantoja, Coordenador da Rede Nossa São Paulo

Juliana Sakay, Diretora Executiva da Transparência Brasil

Gioia Tumbiolo, Presidente do Observatório Social do Brasil – São Paulo

Fabiano Angélico, Doutor em Administração Pública pela FGV EAESP e pesquisador da Università della Svizzera italiana

Fernando Morini, Auditor de Controle Externo e Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 

O que faz um vereador?

Vereador é o nome dado ao cargo eleito de 4 em 4 anos que tem como função fiscalizar, criar
leis e julgar acerca da administração municipal.

O que faz um vereador?

Vamos descobrir mais!

Imagem 1: Políticos
(Imagem 1: Políticos)

Você já parou para pensar no que faz um vereador? Este cargo, que às vezes é esquecido quando as pessoas estão pesquisando sobre os candidatos na eleição, tem grande importância para o município. Então, se liga para estar preparado e votar com consciência.

Funções de um Vereador

O vereador é uma pessoa eleita democraticamente a cada quatro anos pelo voto municipal. Suas funções se dividem em criar leis, fiscalizar o prefeito e julgar temas a respeito da administração do município. Isto faz dele um representante direto do povo, tendo como dever analisar as demandas populares e pensar sobre projetos que melhorem e beneficiem a vida do cidadão dentro da esfera municipal.
O número de parlamentares que um município pode ter é definido pela quantidade de habitantes dele. Por exemplo, se o município tiver 15 mil habitantes, pode ter 9 vereadores; tiver até 50 mil habitantes, 13 vereadores e assim por diante.

Vamos entender um pouco mais sobre suas responsabilidades:

Função legislativa: os vereadores votam em projetos apresentados por outros vereadores na Câmara Municipal, estes poderão ser transformados em leis para melhor organização do município e priorização do cidadão. Cada projeto passa pelas comissões para ser votados no plenário e mesmo aprovados, tem que passar pelo prefeito que pode vetá-los integralmente ou parcialmente ou aprová-los; se segue para aprovação, o projeto é publicado no diário da cidade e se torna uma lei.

Função Fiscalizadora: os vereadores fazem a fiscalização das atividades do prefeito e da administração pública municipal, observando se os recursos estão devidamente alocados e se as contas públicas estão em dia e de acordo com as diretrizes orçamentárias.

  Função Julgadora: é feita a avaliação das contas públicas com relação a possíveis infrações. Os vereadores discutem e votam sobre diversos temas de relevância municipal.

Confira o infográfico a seguir com mais informações. Ele apresenta alguns temas que são votados na Câmara Municipal de São Paulo e o exemplo de um projeto que se encaixa na categoria apresentada.

(Imagem 2 – Temas de Votação na Câmara Municipal)

O exercício destas funções produz custos para o município, sendo necessária, por exemplo, a contratação de pessoal especializado, como consultores para estudar o escopo dos projetos e adequá-lo da melhor forma possível à realidade do município.  

Confira mais informações sobre os custos dos projetos no site de Transparência da Câmara Municipal de São Paulo.

Como fiscalizar os vereadores?

Você já sabe que os vereadores fiscalizam o prefeito a fim de comprovar que ele está seguindo as leis e aplicando os recursos da forma adequada com a finalidade de beneficiar os cidadãos. Porém, como você pode saber se o vereador no qual votou está cumprimento com as obrigações do cargo?  

No site SP Legis, você encontra todas as informações sobre a câmara e as atividades dos vereadores, como os projetos propostos, frentes parlamentares, audiências públicas, gabinetes, sessões plenárias, entre outros. 

(Imagem 3 – site https://www.saopaulo.sp.leg.br/)

No campo de SP Legis Consulta, é possível acessar a página de pesquisa, onde através do nome do vereador se encontra os projetos que foram propostos por ele em todos os anos de mandato.  Basta selecionar Promoventes, vereador e escrever o nome do político e filtrar.

(Imagem 4 – Pesquisa – Projetos)

Assim, vemos que os vereadores têm importantes funções dentro do município que afetam diretamente a vida dos cidadãos. Além do mais, são eles que conhecem melhor o município do que os representantes do estado, por exemplo. Então, é bom estudar e votar com consciência nas eleições municipais.

Confira também o Painel Interativo de Projetos Propostos da Câmara Municipal de São Paulo criado pelo Observatório Social de SP. Nele você encontrará os projetos da câmara de 2021 e logo haveram atualizaões.

REFERÊNCIAS:

  1. SP – Legis
  2. Painel Interativo: Monitoramento do Legislativo – OSB-SP (osb-saopaulo.org.br)
  3. Vereador: conheça o papel e as funções desse representante político — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br)
  4. O que faz um vereador? | Politize!
  5. O que faz um vereador? — Câmara Municipal de Linhares

A LOA E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um dos instrumentos de planejamento previstos pela Constituição Federal de 1988, sendo responsável pela administração anual dos recursos públicos arrecadados pela União, estados e municípios de todo o país com objetivo de garantir o funcionamento das diferentes políticas públicas que impactam direta ou indiretamente a vida de milhões de brasileiros, tendo como exemplo o pagamento de salários do funcionalismo público, investimentos em obras e serviços de educação, cultura, saúde, transporte, assistência social, segurança, dentre outros.
A nível municipal, a elaboração do PLOA é de responsabilidade da prefeitura, que ao redigi-la deve estimar as receitas decorrentes da arrecadação tributária de sua cidade e fixar as despesas, dando destinação aos recursos e respeitando as aplicações mínimas com a saúde e a educação. Após a sua elaboração, o projeto é submetido à apreciação da Câmara de Vereadores que, por meio sua Comissão de Finanças e Orçamento, emitirá o parecer sobre as emendas realizadas, para que então seja votada e analisada pelo plenário, onde todos os vereadores poderão manifestar sua opinião. Após o trâmite, o projeto é sancionado pelo prefeito e se torna lei.
A LOA, em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), que fixa as metas para o exercício financeiro seguinte, e o Plano Plurianual (PPA), que estabelece os objetivos da administração pública ao longo de quatro anos, constitui o orçamento público de cada ente federativo – União, estados, distrito federal e municípios – e a sua relevância se deve a seu caráter operacional, nos quais os planejamentos de médio e longo prazos são materializados, viabilizando a execução do plano de trabalho do poder executivo. Neste sentido, a LOA é uma engrenagem indispensável para o bom funcionamento dos governos, contudo sua formulação, muitas vezes, não corresponde à realidade vivida pela população que sofre com serviços públicos precários e insuficientes.
Logo, tornam-se necessárias a participação social e o controle social para que haja uma gestão democrática dos recursos e, consequentemente, a melhoria do gasto público.
Além disso, a participação popular nas decisões e discussões do orçamento público fortalece a cidadania e a democracia, em especial na esfera municipal, pois é nela que o cidadão está mais próximo da política institucional e os municípios responsáveis pela garantia de muitos direitos sociais básicos, como a educação infantil e de nível fundamental, transporte local e saúde. Deste modo, dada a relevância da participação e do engajamento da sociedade civil, pode-se observar o impacto de ambas através dos orçamentos participativos instituídos no final da década de 1980 e que se disseminaram nos anos 2000, sobretudo nas capitais.
O orçamento participativo tem como objetivo possibilitar a troca de ideias e soluções entre os cidadãos e o governo para que ambas possam a ser incorporadas na forma de investimentos para o poder público, permitindo a formulação de políticas públicas mais condizentes com a realidade social e garantindo bem-estar a todos. Um exemplo da experiência com o orçamento participativo pode ser visto em Porto Alegre que, por meio dos conselhos participativos, conseguiu atingir patamares mais altos de desenvolvimento social, diminuindo o analfabetismo e a desnutrição alimentar de crianças, ao promover o trabalho colaborativo, de conscientização e planejamento do poder público em viabilizar investimentos adequados à educação e ao saneamento básico, de acordo com as demandas da sua população.
Em São Paulo, há o orçamento cidadão do Participe+, que é uma iniciativa da prefeitura para viabilizar a consulta e a participação social na elaboração da lei orçamentária. Funciona da seguinte maneira: em abril as propostas da população para alocação de recursos são recebidas e até maio as subprefeituras direcionam os projetos para votação popular, que ocorre em junho e, caso haja mais de quinze propostas em cada subprefeitura, os conselhos participativos municipais selecionarão até quinze delas e escolherão destas as cinco proposições que julgarem como prioritárias para a subprefeitura em questão.
Entre junho a setembro, as cinco propostas mais votadas em cada subprefeitura passam para a etapa de análise de viabilidade, nas quais as secretarias municipais verificam se estas cumprem critérios técnicos, jurídicos e orçamentários e as que forem selecionadas serão incorporadas ao PLOA e discutidas na Câmara Municipal de São Paulo. Por fim, entre outubro e dezembro, são realizadas audiências públicas com a devolutiva dos projetos que farão parte do orçamento público da cidade. Portanto, a participação popular para a gestão dos recursos públicos constitui em um instrumento de democratização, transparência e abertura do poder público, dando legitimidade nos processos de alocação de recursos e investimentos, ainda mais sob a perspectiva dos municípios. Além disso, o engajamento da sociedade possibilita a troca de conhecimentos e aprendizado para a formulação de mecanismos avessos ao clientelismo e à corrupção na administração pública, fortalecendo a ideia de cidadania e de responsabilização dos governos

 

Você pode baixar o texto em PDF: A LOA e a participação cidadã

Observatório Social do Brasil, em São Paulo, lança ferramenta de monitoramento de projetos da Câmara de vereadores.

Imagem Painel
Imagem Painel Interativo

No mês de outubro, o OSB-SP lança em seu site e em suas redes sociais, ferramenta
interativa que disponibiliza informações referentes aos projetos de lei propostos pelos
vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

O painel de projetos é um mecanismo interativo que disponibiliza informações referentes
às proposições legislativas feitas pelos vereadores em 2021. O intuito da ferramenta é
facilitar o acesso do cidadão no entendimento das informações com a utilização e
representação visual de dados.

Desta forma, o cidadão tem acesso ao total de projetos, propostos em 2021, com a
visualização por categorias com mais proposições, a quantidade de propostas por

vereador, e assim pode conhecer melhor e pesquisar os projetos que impactam seus
interesses.

A construção da ferramenta passou por várias etapas, no Grupo de Coordenação do
Monitoramento do Legislativo, entre elas: o levantamento de dados, por voluntários
do OSB-SP, a adequação da base de dados, a seleção e as visualizações baseadas em
perguntas respondidas por meio de um dashboard, a realização de testes efetivos por
diferentes grupos de acesso, e ajustes para a sua publicação.

Para acessar vá até no menu superior em Programas e clique em Monitoramento do Legislativo.

11.ª edição do SGESP – Seminário Gestão Pública Fazendária

Esta semana deu início o Seminário de Gestão Pública Fazendária na sua 11.ª edição do SGESP, organizado pela ASSEFIN — Associação das Secretarias Municipais de Finanças do Estado de São Paulo.

O evento é 100% online e gratuito.
Este ano estão programadas 27 palestras. E uma delas, no dia 27 de julho conta com a participação do Observatório Social — SP representada por nossa presidente Gioia M Alba Tumbiolo Tosi — que apresentará no Painel 3 o tema ”Controle Social como contribuição à Gestão Pública.

Agenda: Dia 27/07

Controle Social como contribuição à Gestão PúblicaPalestrante: Gioia M Alba Tumbiolo TosiInício: 11h Término: 11h40

Inscrições: https://sgesp.com.br/fichaParticipe!

OSB-SP participa da Semana do Controle Interno da CGM

Na última quarta-feira (25/05), a presidente do Observatório Social do Brasil – São Paulo (OSB-SP), Gioia Tumbiolo Tosi, ministrou a palestra “O papel do controle social na melhoria da gestão pública”, durante a Semana de Controle Interno promovida pela Controladoria Geral do Município (CGI). A data contou com mesa de debate com participação da coordenadora de Governo Aberto PMSP, Patrícia Marques, da diretora do Centro de Formação em Controle Interno da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI), Beatriz Chaves, e da Fomento ao Controle Social da COPI, Glaucia Neix.

Clique aqui para saber mais.

Serviço:
O que? Semana de Controle Interno
Quando? 23 a 27 de maio
Horário? 10h
Onde? YouTube e Facebook da CGM