As comissões são órgãos parlamentares que têm diferentes funcionalidades e objetivos a depender do seu tipo, podendo ser permanentes ou temporárias. Uma comissão pode, por exemplo, apreciar os projetos legislativos antes que estes sejam encaminhados para votação no plenário, realizar estudos de interesse do seu ente federativo e investigar possíveis crimes.
Você conhecia algumas das atribuições mencionadas? Continue lendo o texto para conhecer melhor as comissões.
As comissões permanentes são órgãos que existem de forma fixa em um parlamento e têm duração independente das legislaturas. Caracterizam-se pelo seu caráter técnico e analítico, na qual os parlamentares costumam verificar a viabilidade das proposições legislativas, assim como a sua relevância para o ente federativo pelo qual é responsável. Uma única proposição pode passar por várias comissões antes de ir a plenário para votação.
Também são nas comissões permanentes que são convidadas ou convocadas autoridades para a prestação de informações e também são realizadas audiências públicas.
A quantidade de parlamentares de uma comissão permanente costuma variar de uma casa legislativa para a outra, mas algumas regras valem para todas, como, por exemplo, a mudança da sua composição a cada dois anos.
Já as comissões temporárias possuem objetivos específicos, tendo duração delimitada – seja pelo alcance de suas metas ou pelo fim da legislatura – e tratam determinado assunto ou fato determinado.
Ambas as comissões, tanto a permanente quanto a temporária, possuem suas subdivisões que podem ser vistas na esquematização a seguir:
Começando pelas comissões permanentes, como visto na esquematização acima, existem aquelas que são de caráter técnico-legislativo e outras que são de caráter extraordinário.
As comissões permanentes de caráter técnico-legislativo se caracterizam por analisar e votar projetos, promover estudos e pesquisas, realizar audiências públicas, emitir pareceres e convocar pessoas da administração pública para prestarem esclarecimentos. Também podem ser constituídas de subcomissões voltadas para temas específicos.
Já com relação à composição das comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, existem variações conforme o tamanho da casa legislativa e os parlamentares que estão presentes nelas, a depender do regimento interno do legislativo local, não podem ser titulares em mais de um órgão do tipo.
As comissões permanentes extraordinárias têm como função realizar estudos, debates e avaliações, que promovem políticas públicas nas áreas para as quais elas são destinadas.
Já as comissões temporárias podem ser de estudo, representação e parlamentar de inquérito.
Uma comissão de estudo surge quando um problema precisa ser apreciado por duas comissões permanentes. Tem duração de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual tempo.
Já uma comissão de representação surge quando um grupo de parlamentares vai representar o parlamento local em um ato externo, com a sua constituição sendo deliberada pela mesa diretora, presidente do parlamento ou por requerimento apresentado por uma determinada quantidade de parlamentares.
As comissões parlamentares de inquérito estão associadas à função fiscalizadora do poder legislativo. Elas surgem quando pelo menos 1/3 dos parlamentares apresenta um requerimento e a sua composição é feita tomando como base a proporção partidária do parlamento e com os integrantes sendo indicados pelas lideranças partidárias.
Uma CPI tem a função de apurar fatos e denúncias, possui um cronograma de trabalho e o poder de investigação igual ao das autoridades judiciais.
Dentro do escopo do poder de investigação, uma CPI pode inquirir testemunhas e suspeitos; requisitar à administração pública informações e documentos; tomar depoimento de autoridades; requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas informações; fazer quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático; e decretar prisão, desde que em flagrante delito. Como visto no parágrafo anterior, o papel de uma CPI é inquisitorial, não cabendo a ela julgar e punir investigados. Ao final de suas atividades, é apresentado um relatório com conclusões que podem oferecer sugestões legislativas e que deve ser enviado às autoridades competentes para que estas entrem na justiça para dar início aos julgamentos no poder judiciário, além de fornecer informações sobre as providências adotadas.
Como se pode ver, existem vários tipos de comissões dentro de um parlamento, o que permite com que os parlamentares realizem as suas funções fiscalizadora e legisladora, tornando a sua atuação mais dinâmica e mais próxima da sociedade.
REFERÊNCIAS
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo: O que é uma comissão;
Câmara dos deputados: Comissões;
Câmara Municipal de São Paulo: Comissões;
Politize: Comissões parlamentares: o que são e como funcionam?;