
Quais são as competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo?
Diante das últimas notícias indicando possíveis conflitos entre Câmara Municipal e Prefeitura em relação à nomeação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da postura do próprio Prefeito em relação a eventuais determinações do TCM-SP, julgamos importante buscar as competências do Tribunal no exercício de suas funções. De acordo com a Lei 9167/1980 e atualizações, em seu artigo 18, cabe ao TCM-SP, dentre outras atribuições relativamente à Administração Direta, apreciar as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara Municipal, desempenhar funções de auditoria financeira e orçamentária















