Quais são as competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo?

Diante das últimas notícias indicando possíveis conflitos entre Câmara Municipal e Prefeitura em relação à nomeação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da postura do próprio Prefeito em relação a eventuais determinações do TCM-SP, julgamos importante buscar as competências do Tribunal no exercício de suas funções.

De acordo com a Lei 9167/1980 e atualizações, em seu artigo 18, cabe ao TCM-SP, dentre outras atribuições relativamente à Administração Direta, apreciar as contas do Prefeito e as da Mesa da Câmara Municipal, desempenhar funções de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades administrativas dos órgãos municipais, examinar e julgar auxílios e subvenções concedidos pelo Município.  

Para tanto, o artigo 19 estabelece em especial nos incisos VI a IX, as competências: 

“VI – Representar ao Prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades e abusos que verificar no exercício do controle da administração financeira e orçamentária.

 VII – Assinar prazo para que o órgão da Administração Pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificar ilegalidade ou irregularidade de qualquer despesa, inclusive as decorrentes de contratos, aposentadorias, transações e pensões concedidas pelo Município. 

VIII – Sustar a execução do ato, em caso de não atendimento da determinação do inciso anterior, exceto em relação aos contratos. 

IX – Solicitar à Câmara Municipal a sustação do ato ou outras medidas que julgar necessárias ao resguardo dos objetivos legais, em caso de não atendimento da determinação do inciso VIII, na hipótese de contrato.

Também estão previstas competências de fiscalização financeira das entidades com personalidade jurídica de direito privado, enquadradas na Administração Indireta. (art.20).

Para saber mais, consulte a legislação pertinente:

Lei Orgânica da Câmara Municipal de São Paulo

Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!