Força Tarefa Cidadã entrará na segunda fase com coordenação do TCU e da CGU

O Observatório Social do Brasil – São Paulo (OSB-SP) participará da segunda fase da Força Tarefa Cidadã que começará em agosto, quando voluntários de todo o Sistema OSB serão divididos em equipes para fazerem a avaliação dos portais de transparência  de todos os municípios brasileiros que tenham mais de 50 mil habitantes em oito estados.

A novidade é que o trabalho será coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU). No mês de julho, os voluntários receberam um treinamento específico para a nova etapa, além de terem assinado um termo de confidencialidade e um teste de atividade a desenvolver.

O que é a Força Tarefa Cidadã?

A Força Tarefa Cidadã nasceu em meio à pandemia do novo coronavírus pela premente necessidade da transparência nas compras públicas, que foram flexibilizadas (dispensadas do processo licitatório) pela Lei 13.979/2020, atendendo à emergência do melhor e mais rápido atendimento à saúde da população.

Consiste num conjunto de ações de monitoramento dos portais de transparência, realizado por voluntários e técnicos que participam do Sistema de Observatório Social do Brasil, com foco na disponibilização de todas as informações e documentos relativos às despesas efetuadas pelos municípios e estados no enfrentamento ao covid-19.

De forma inédita no Brasil, o trabalho está sendo realizado de forma integrada com os Órgãos Oficiais de Controle, que integram as chamadas REDES DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, compostas por entes como os Tribunais de Contas da União e dos Estados, a Controladoria Geral da União, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, entre outros.

A primeira fase da força Tarefa Cidadã, sob coordenação do Observatório Social do Brasil, prevê verificar se os municípios disponibilizam as informações previstas pela Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, verificando também as exigências das Leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal.

A metodologia para aferição do nível de Transparência dos portais de estados e municípios, disponibilizada pelas Redes de Controle da Gestão Pública, foi concebida num trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União no Mato Grosso do Sul.

A metodologia para aferição do nível de Transparência dos portais de estados e municípios, disponibilizada pelas Redes de Controle da Gestão Pública, foi concebida num trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União no Mato Grosso do Sul.

Na segunda fase, após aferição da transparência dos dados, as aquisições e despesas no âmbito do combate à Covid-19 passarão por análise, no sentido de identificar eventuais abusos ou distorções, verificando a legalidade, justificativas, contratos, preços praticados, quantidades, efetiva entrega dos produtos ou serviços e os respectivos pagamentos.

No caso da identificação de evidências de irregularidades ou de fatos concretos e divergências que precisem de providências, correções ou apuração, a Rede de Controle do estado será acionada para que os órgãos competentes possam tomar as devidas providências.

Todo o trabalho executado pelos Observatórios Sociais, segue a metodologia de monitoramento das licitações própria do Sistema Observatório Social do Brasil e conta com suporte e gestão para todas as regiões do Brasil.

Já no ambiente das Redes de Controle, as ações acontecem de acordo com a competência de cada órgão oficial, ficando sob suas responsabilidades a apuração e providências para que os “achados” produzam os efeitos esperados, na busca da Eficiência da Gestão Pública!

*Por: Redação OSB-SP com dados do Sistema OSB

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Rolar para cima